STJAgInt no AREsp 2.886.602
Recolhimento do preparo: irregularidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recolhimento do preparo
- Irregularidade
- Número de autuação do processo
- Regularização
- Providência não tomada, apesar da intimação da recorrente
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.
1. Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito c/c indenização de danos materiais e morais e pedido de antecipação de tutela de urgência.
2. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.
3. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção.
4. Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte agravante deixou de tomar as providências cabíveis.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.