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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.414.193

Violação do art. 1.022 do CPC: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Entrega da mercadoria não comprovada
  • Honorários advocatícios
  • Equidade
  • Descabimento

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ENTREGA DA MERCADORIA NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO.

1. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem consignou que não foi comprovada a entrega das mercadorias, nem comprovada suficientemente a existência do débito por outros meios. Refutar a conclusão do Tribunal de origem a respeito da insuficiência de provas sobre a existência do débito implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.

3. A regra do § 8º do art. 85 é de aplicação subsidiária, possibilitando a fixação da verba honorária por equidade somente quando, havendo ou não condenação: o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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