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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.644.601

Petrechos para falsificação de moeda: rESP. inadmissível

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Petrechos para falsificação de moeda
  • RESP. inadmissível
  • Ausência de indicação dos dispositivos de lei tidos por violados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. RESP. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.

2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido.

3. No caso dos autos, o agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida desclassificação da conduta, a incompetência do juízo, a absolvição e o reconhecimento de atenuantes. Relativamente à apontada divergência jurisprudencial, a defesa não promoveu o devido cotejo analítico com a finalidade de demonstrar situações fáticas semelhantes com soluções jurídicas diversas.

4. Assim, é deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal nem presumir os dispositivos de lei federal violados.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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