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Jurisprudências

STFHC 260.963 AgR

Matérias suscitadas não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matérias suscitadas não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de peculato (art. 312 c/c art. 327, §2º, na forma do art. 71, todos do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia “a aplicação da fração de aumento de 1/2 (metade) pela continuidade delitiva”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As alegações trazidas nesta impetração não foram contempladas no acórdão ora impugnado, de modo que é inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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