STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.192.453
Prescrição: prazo decenal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Prazo decenal
- Responsabilidade contratual
- Matéria não reiterada oportunamente
- Inovação recursal
- Revaloração da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. MATÉRIA NÃO REITERADA OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de nulidade por falta de apreciação de recurso especial interposto na vigência do CPC/73, sem a devida demonstração de sua reiteração oportuna nas razões de apelação ou nas contrarrazões, bem como sua ausência no juízo de admissibilidade na origem, configura inovação recursal incompatível com a via do agravo interno.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas pretensões relacionadas a responsabilidade contratual, o prazo prescricional é decenal (art. 205 do CC/2002). A alteração das premissas fáticas do acórdão recorrido, para enquadrar o caso como enriquecimento sem causa (prazo trienal), demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A pretensão de revaloração da prova para afastar o reconhecimento de fraude e conluio, bem como para caracterizar os valores desviados como honorários advocatícios irrepetíveis, esbarra na proibição de reexame de fatos e provas.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.