STJAREsp 1.851.180
Previdência privada: ausência de interesse processual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Ausência de interesse processual
- Extinção do processo sem resolução de mérito
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE TERMO DE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, proposta por p art icipante de plano de previdência privada, visando à declaração de validade de termo contratual que previa aplicação da alíquota regressiva de imposto de renda e à condenação da entidade previdenciária ao pagamento de diferenças tributárias.
2. Debate-se a extinção da ação por impossibilidade jurídica do pedido de declaração de validade da opção tributária e a responsabilidade da entidade previdenciária pelo pagamento da diferença entre o tributo devido àquele resultante da alíquota regressiva.
3. A entidade previdenciária não atuou de má-fé ao ofertar a opção pelo regime tributário regressivo, tendo agido com base em interpretação equivocada da legislação tributária, posteriormente esclarecida por parecer emitido pela SUSEP.
4. O pedido de declaração de validade da opção tributária é inadequado e inócuo, pois não produz qualquer efeito jurídico, posto que o regime tributável aplicável não é sujeito a ato voluntário do participante ou da entidade de previdência privada.
5. Agravos conhecidos para conhecer do recurso especial da entidade previdenciária e dar-lhe provimento, julgando prejudicado o recurso especial do participante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.