STJAgInt no AREsp 2.996.253
Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS ORIGINAIS/CARIMBAGEM PARA PREVENÇÃO DE ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e a necessidade de juntada dos originais/carimbagem para prevenção de alienação do crédito.
2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o tema, concluindo pelo descabimento do agravo de instrumento para tal arguição.
3. Quanto ao mérito, incidente a Súmula 284/STF, uma vez que a tese recursal (necessidade de juntada dos originais/carimbagem para prevenção de alienação do crédito) se mostra dissociada do fundamento do julgado (descabimento do agravo de instrumento para discutir a matéria). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.