STJREsp 2.139.063
Previdência privada: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Índices oficiais nos meses sem expurgos inflacionários
- Coisa julgada
- Omissão do título executivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS NOS MESES SEM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve, na impugnação ao cumprimento de sentença de previdência privada, a incidência de correção monetária pelos índices oficiais nos meses não abrangidos pelos expurgos inflacionários.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação aos arts. 502 e 503 do CPC.
3. A correção monetária, como consectário legal do principal, incide mesmo quando o título é omisso, assegurando a preservação do valor do crédito, sem ampliar os limites da condenação.
4. O entendimento do órgão julgador está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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