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Jurisprudências

STJAREsp 3.000.386

Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Expurgos inflacionários
  • Plano verão
  • Aplicação imediata do tema 677/STJ
  • Desnecessidade de trânsito em julgado do acórdão paradigma
  • Depósito judicial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não configura pagamento voluntário nem extingue a mora do devedor, que persiste até a efetiva liberação da quantia em favor do credor (Tema 677/STJ).

2. As teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos possuem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo expressa modulação de efeitos.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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