STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.929.040
Responsabilidade civil: alegação.
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Alegação.
- Impossibilidade
- Dano moral
- Revisão
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO.; DIREITO DE IMAGEM. OFENSA A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto Aos danos alegados e inexistência do dever de indenizar, demandaria reexame fático probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.