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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.835.299

Indenização por dano à imagem: fundamentação constitucional e infraconstitucional autônomas

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido amparou-se em fundamento constitucional direto e suficiente (art. 5º, X, da CF/88), além das normas infraconstitucionais, não se tratando de mera ofensa reflexa ou reforço de argumentação.

2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão de origem assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, cada qual suficiente, por si só, e a parte vencida deixa de interpor o devido recurso extraordinário (Súmula 126/STJ).

3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou improcedente, o que não se verifica pelo simples desprovimento unânime do recurso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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