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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.394

Insurgência da parte demandante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

1. É incabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos, tendo em vista que o referido sobrestamento não gerar prejuízo às partes.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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