STJAgInt no RMS 75.427
Procedimento de natureza administrativa: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Procedimento de natureza administrativa
- Não cabimento
- Teoria da causa madura
- Aplicação
- Impossibilidade
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o procedimento de dúvida registral se reveste de caráter administrativo, o que afasta o cabimento de recurso especial, de modo que admissível, em tese, o mandado de segurança.
2. A teoria da causa madura não se aplica aos recursos ordinários em mandado de segurança, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de tutela provisória.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.