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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.065.915

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Não comprovação da sociedade de fato e inexistência de má-fé
  • Revisão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, existência de sociedade de fato e má-fé do recorrido.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da sociedade de fato e pela ausência de má-fé do recorrido. Logo, sem razão os agravantes quando insistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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