STJAgInt no REsp 2.224.452
Interposição contra decisão colegiada: multa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Interposição contra decisão colegiada
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo interno apenas será cabível contra decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou pelo relator. Não é cabível contra decisão colegiada.
2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.