STJAgInt no AREsp 2.648.291
Nulidade da citação: violação de norma legal sem impgunação específica dos fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade da citação
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM IMPGUNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que deixa de impugnar de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.