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Jurisprudências

STFARE 1.513.196 AgR-ED

Contrato de parceria para representação de atleta

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de parceria para representação de atleta. Dever de prestar contas. Ausência de prequestionamento. Súmulas 279 e 454 do STF. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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