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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.248.413

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial inadmitido na origem foi impugnado de forma específica e analítica em todos os fundamentos, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ; a inobservância atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. No caso, não houve impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, tendo a agravante se limitado a alegações genéricas, sem demonstrar, em confronto com a tese recursal e a moldura fática fixada nas instâncias ordinárias, a desnecessidade de reexame de fatos e provas, razão pela qual se mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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