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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.160.930

Honorários advocatícios: fixação por equidade

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante sustentava nulidade do acórdão estadual por ausência de fundamentação válida, além de insurgir-se contra a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em R$ 2.000,00, requerendo observância à tabela de honorários da OAB e ao disposto no art. 85, § 8º-A, do CPC. Alegou, ainda, inaplicabilidade do Tema n. 1.076 do STJ e divergência jurisprudencial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido está eivado de nulidade por ausência de fundamentação ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) definir se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em R$ 2.000,00 está em conformidade com o art. 85, § 8º, do CPC; (iii) determinar se há vinculação do magistrado à tabela de honorários da OAB, conforme interpretação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão estadual observa os requisitos de fundamentação previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitando a alegação de omissão, contradição ou ausência de motivação, uma vez que a controvérsia foi dirimida com fundamentação sólida, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte agravante.

4. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, encontra-se devidamente justificada pelas peculiaridades da causa, incluindo o baixo valor da condenação (R$ 3.000,00), a natureza e a complexidade da demanda, o grau de zelo profissional e o tempo de duração do processo, sendo o montante de R$ 2.000,00 considerado adequado e proporcional.

5. Não há vinculação do magistrado à tabela de honorários da OAB, que possui caráter meramente referencial, conforme entendimento pacificado desta Corte. A fixação por equidade deve atender às peculiaridades do caso concreto, em observância ao princípio da razoabilidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, e não exclusivamente aos valores indicados pela entidade de classe.

6. A alteração das premissas do acórdão demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.

IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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