STJAgInt no AREsp 2.493.617
Fundamento da decisão agravada: ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a falta de cotejo analítico para a comprovação da divergência jurisprudencial.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.