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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.161.837

Razões genéricas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Razões genéricas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RAZÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. No caso, a parte agravante limitou-se a reiterar insurgência quanto ao mérito da controvérsia, sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade relativos à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

3. A invocação genérica dos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas não supre a deficiência de fundamentação recursal, por se tratar de requisito objetivo de admissibilidade previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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