STJAgInt no AgInt na TutCautAnt 992
Interposição de agravo interno: erro grosseiro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Desistência
- Irrelevância
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. DESISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A tutela provisória ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça tem como objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso especial (artigo 1.029, § 5º, do CPC), estando a jurisdição desta Corte limitada à análise da plausibilidade do recurso e do perigo da demora.
2. Na hipótese, o recurso especial foi inadmitido sendo interposto agravo interno contra essa decisão, o que configura erro grosseiro. A desistência do agravo interno para a interposição do recurso correto é irrelevante diante da preclusão consumativa. Inviabilizado o conhecimento do recurso especial, não há como lhe conferir efeito suspensivo.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.