STJAgInt no AREsp 3.219.860
Óbices de admissibilidade (súmula 7/STJ e ofensa a princípios)
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices de admissibilidade (súmula 7/STJ e ofensa a princípios)
- Honorários fixados em valor
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ E OFENSA A PRINCÍPIOS). DECISÃO MONOCRÁTICA. HONORÁRIOS FIXADOS EM VALOR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial. Pedido de reforma da decisão para viabilizar o conhecimento e o provimento do apelo nobre.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegação de violação a princípios (razoabilidade e proporcionalidade) pode fundamentar recurso especial; (ii) saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC; (iii) saber se o exame da controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ; e (iv) saber se os honorários fixados em valor conforme o art. 85, § 8º, do CPC podem ser revistos em sede especial, ao fundamento de que foram fixados em valor exorbitante - R$ 6.000, 00 (seis mil reais).
III. Razões de decidir
4. Recurso especial não comporta análise de ofensa a princípios de razoabilidade e proporcionalidade, por não se enquadrarem no conceito de lei federal.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica e de fundamentação robusta autoriza a manutenção da decisão monocrática.
6. Incide a Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a função uniformizadora do recurso especial.
IV. Dispositivo.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.