STJAgInt no AREsp 2.902.993
Imissão na posse: retenção por benfeitorias
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Imissão na posse
- Retenção por benfeitorias
- Não ocorrência
- Ausência de comprovação específica das benfeitorias realizadas
- Improcedência do pedido
- Inviabilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na espécie, o Tribunal de origem afastou o direito de retenção por benfeitorias sob o fundamento de que não houve comprovação adequada das obras alegadas, restringindo-se a documentos insuficientes. Dessa forma, é forçoso reconhecer que alterar a r. conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.