STJAgInt no AREsp 3.030.975
Ausência de indicação de dispostivo violado: decisão da presidência do STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação de dispostivo violado
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSTIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante apontou, nas razões recursais do recurso especial, os dispositivos federais que entende violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada.
2. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme preceitua a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou demonstrada a impossibilidade de a agravante - pessoa jurídica - arcar com os encargos processuais. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.