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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.673.496

Operação mensageiro: impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Operação mensageiro
  • Impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada
  • Não impugnação específica de todos os fundamentos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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