STJAREsp 2.925.681
Indeferimento: alteração da conclusão da corte estadual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento
- Alteração da conclusão da corte estadual
- Impossibilidade ante a incidência da súmula nº 7 do STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.