STJAgRg no AREsp 2.037.037
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 83 do STJ - um dos motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a sustentar que rebateu adequadamente os fundamentos relacionados à incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao apontar expressamente que o precedente citado no acórdão recorrido tratava de tese diversa daquela aventada no recurso especial, e deixou de evidenciar a impugnação dos óbices sumulares.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.