STJAgInt no AgInt no AREsp 2.862.135
Professores de educação básica: atividades extraclasses
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Professores de educação básica
- Atividades extraclasses
- Adequação à s diretrizes do piso salarial nacional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATIVIDADES EXTRACLASSES. ADEQUAÇÃO À S DIRETRIZES DO PISO SALARIAL NACIONAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.