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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.676.737

Caráter decisório: ausência

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE.

1. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, em virtude de o tema ter sido afetado a julgamento pela sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.305/STJ), salvo se demonstrado erro ou equívoco patente, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.088.923/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022; AgInt no CC n. 185.446/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022; AgInt no REsp n. 1.769.368/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022; AgInt no PDist no REsp n. 1.937.760/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021; AgInt no AREsp n. 1.202.615/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020; AgInt no REsp n. 1.719.843/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

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