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Jurisprudências

STJAREsp 2.934.723

Nulidade da decisão por falta de fundamentação: impenhorabilidade do bem

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM. TESE NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente.

2. Houve pedido expresso de reconhecimento de impenhorabilidade do bem prevista no art. 18 da Lei nº 8.929/90, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela instância ordinária.

3. Apelo nobre parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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