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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.044.813

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Contrato de factoring
  • Cláusula de recompra
  • Confissão de dívida
  • Títulos inadimplidos

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE FACTORING. CLÁUSULA DE RECOMPRA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULOS INADIMPLIDOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a realização do juízo definitivo de admissibilidade do agravo de modo implícito, pois o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, não havendo necessidade de manifestação expressa a esse respeito.

2. A análise da validade da cláusula de recompra inserta em contrato de factoring, bem como de seus efeitos sobre a validade do instrumento de confissão de dívida a ela vinculada, consubstancia questão de direito, que pode ser apreciada em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório.

3. À luz da jurisprudência do STJ, a cláusula de recompra é inválida quando vinculada ao inadimplemento do sacado, por transferir ao faturizado o risco da inadimplência, que é da essência do contrato de factoring, sendo admitida, contudo, quando limitada a títulos maculados por vícios de origem.

4. No presente caso, o instrumento de confissão de dívida prevê expressamente que o débito confessado abrange títulos inadimplidos, de modo que a via executiva não se revela adequada, impondo-se que o eventual direito de regresso da faturizada, fundado na garantia da existência do crédito, seja exercido em ação própria, com ampla instrução probatória destinada a discriminar os valores efetivamente devidos por vícios de origem daqueles derivados apenas do inadimplemento dos títulos cedidos.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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