STJAgInt no REsp 2.235.852
Ausência de violação do art. 1.022, II, do citado codex
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação do art. 1.022, II, do citado codex
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CITADO CODEX.
I- O agravante aponta omissão do Tribunal de origem quanto: (i) à inviabilidade de impetração de mandado de segurança contra lei em tese; e (ii) à inexistência de exclusividade das instituições financeiras oficiais nas operações de empréstimo consignado,
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.