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Jurisprudências

STJAREsp 2.688.763

Interrupção da prescrição: citação válida em ação ajuizada por parte ilegítima

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interrupção da prescrição
  • Citação válida em ação ajuizada por parte ilegítima
  • Além disso, orientação fundada na jurisprudência do STJ
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO AJUIZADA POR PARTE ILEGÍTIMA. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALÉM DISSO, ORIENTAÇÃO FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou violação aos artigos 206, §3º, IX, do Código Civil, e 219, caput e §1º, do Código de Processo Civil/1973, sustentando que não houve interrupção válida da prescrição, pois a citação considerada pelo acórdão impugnado teria ocorrido em ação ajuizada por parte manifestamente ilegítima.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a citação válida realizada em ação ajuizada por parte ilegítima pode interromper o prazo prescricional.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a citação válida, mesmo em ação ajuizada por parte ilegítima, tem o condão de interromper o prazo prescricional, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil/1973.

4. O acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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