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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.986.133

Deferimento de medidas urgentes pelo juízo de origem a requerimento do ministério público

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS URGENTES PELO JUÍZO DE ORIGEM A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTE A FALTA DE CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, RESPALDA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).

2. A falta de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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