STJAgInt no AREsp 3.047.988
Execução de título extrajudicial: dívida condominial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Dívida condominial
- Valor apurado do imóvel constante do laudo pericial
- Produção de nova prova pericial e nova avaliação do imóvel
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. VALOR APURADO DO IMÓVEL CONSTANTE DO LAUDO PERICIAL. PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL E NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da perícia realizada, a necessidade de nova perícia, bem como nova avaliação do imóvel, de fato, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.