STFRcl 93.884 AgR
Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Flávio Dino
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo interposto pelas reclamantes nem sequer foi conhecido pelo Tribunal de origem, tendo sido opostos embargos de declaração contra a decisão de inadmissão, os quais se encontram pendentes de julgamento.
2. A pendência de julgamento dos embargos de declaração obsta o conhecimento da presente reclamação, por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, que pressupõe o exaurimento das vias recursais disponíveis perante a Corte de origem, sob pena de conversão da reclamação em sucedâneo recursal per saltum.
3. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.