Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 93.884 AgR

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Não cabimento da reclamação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O agravo interposto pelas reclamantes nem sequer foi conhecido pelo Tribunal de origem, tendo sido opostos embargos de declaração contra a decisão de inadmissão, os quais se encontram pendentes de julgamento.

2. A pendência de julgamento dos embargos de declaração obsta o conhecimento da presente reclamação, por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, que pressupõe o exaurimento das vias recursais disponíveis perante a Corte de origem, sob pena de conversão da reclamação em sucedâneo recursal per saltum.

3. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.