STJAgRg na Pet 17.096
Nova discussão sobre dissenso interpretativo: recebimento como segundos embargos de divergência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Nova discussão sobre dissenso interpretativo
- Recebimento como segundos embargos de divergência
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVA DISCUSSÃO SOBRE DISSENSO INTERPRETATIVO. RECEBIMENTO COMO SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Mostra-se erro grosseiro a proposta de petição contra acórdão que analisou os embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial, na qual pretendia nova avaliação de dissenso jurisprudencial.
2. Eventual irresignação contra o referido decisum deve ser objeto de recurso próprio, que não se coaduna com a nova abertura de dissenso interpretativo dentro da própria Terceira Seção.
3. Agravo regimental não conhecido, com a determinação de imediato trânsito em julgado do acórdão impugnado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.