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Jurisprudências

STJREsp 2.195.637

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Alegação de ilegitimidade ativa
  • Matéria de ordem pública
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Ação de nunciação de obra nova.

2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes.

3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a legitimidade ativa é matéria de ordem pública que antecede o próprio mérito da demanda, podendo ser apreciada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição nas instâncias ordinárias.

4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de segundo grau, a fim de que este analise a alegação de ilegitimidade ativa, como bem entender de direito.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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