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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.926.493

Não verificados vícios do art. 1.022 do CPC: aplicação da jurisprudência do STJ

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Não verificados vícios do art. 1.022 do CPC
  • Aplicação da jurisprudência do STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO VERIFICADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação vinculada que, nos termos do art. 1.022 do CPC, se destinam a (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a majoração de honorários recursais pressupõe a existência de honorários previamente fixados na origem, o que não se verifica nos casos do agravo de instrumento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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