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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.947.067

Ausência de omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão quanto à tese de que a impugnação parcial seria suficiente para superar o óbice, se há violação de princípios processuais e se cabem efeitos infringentes.

3. Não se verifica omissão, contradição ou erro material. O acórdão explicitou que as razões do agravo não refutam, de modo concreto e pormenorizado, o fundamento da deficiência de fundamentação, permanecendo incólume o óbice da Súmula 284/STF.

4. Inviáveis efeitos infringentes, pois a pretensão desborda das hipóteses do art. 1.022 do CPC.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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