STJAgInt no AREsp 3.160.373
Indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial
- Não observação
- Deficiência de fundamentação
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. "É inadmissível o recurso especial que não indica, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, caracterizando-se a deficiência de fundamentação da Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp n. 2.474.913/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 25/9/2024.) Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.