STJREsp 2.229.619
Indícios de litigância abusiva: emenda à inicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Indícios de litigância abusiva
- Emenda à inicial
- Prazo
- Não atendimento
- Extinção
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA À INICIAL. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO. TEMA 1198/STJ.
1. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" (Tema nº 1198/STJ). 2. Recurso e special a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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