STJAgRg no AREsp 3.059.545
Execução: falta grave
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Civil
- Execução
- Falta grave
- Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado
- Pretensão de reexame de fatos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal que consideravam violado ou cuja vigência teria sido negada, o que constitui pressuposto de admissibilidade do recurso especial, ante a sua natureza vinculada. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem para afastar a falta grave demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é incompatível com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.