Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.201.411

Alegada negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegada negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Julgamento extra petita
  • Abusividade das cláusulas contratuais
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda envolvendo discussão sobre validade de cobranças contratuais e seguro de proteção financeira.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de julgamento extra petita (art. 1.022 do CPC); (ii) a controvérsia pode ser apreciada sem reexame de fatos e sem interpretação de cláusulas contratuais.

3. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, não se configurando violação do art. 1.022 do CPC.

4. Julgamento extra petita não evidenciado, visto o pedido expresso de reconhecimento das cláusulas abusivas do contrato bancário, em especial após conhecimento de seu teor com sua juntada nos autos, havendo expressa abordagem de cada rubrica que compôs a avença.

5. Ademais, a análise da alegação de julgamento extra petita, quando dependente da verificação dos limites do pedido, do conteúdo contratual e das circunstâncias da contratação, demanda reexame do conjunto fático-probatório e reinterpretação de cláusulas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Tese

extra petita (art. 1.022 do CPC); (ii) a controvérsia pode ser apreciada sem reexame de fatos e sem interpretação de cláusulas contratuais.

3. A prestação jurisdicional é considerada adequada quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, não se configurando violação do art. 1.022 do CPC.

4. Julgamento extra petita não evidenciado, visto o pedido expresso de reconhecimento das cláusulas abusivas do contrato bancário, em especial após conhecimento de seu teor com sua juntada nos autos, havendo expressa abordagem de cada rubrica que compôs a avença.

5. Ademais, a análise da alegação de julgamento extra petita, quando dependente da verificação dos limites do pedido, do conteúdo contratual e das circunstâncias da contratação, demanda reexame do conjunto fático-probatório e reinterpretação de cláusulas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.