STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.476.574
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização
- Vício não sanado
- Dispensa do art. 1.017 do CPC
- Inaplicável nos tribunais superiores
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC. INAPLICÁVEL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC) , descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto.
3. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças indicadas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança os tribunais superiores em virtude da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais.
4. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso em data anterior à sua interposição.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.