STJEDcl no AREsp 3.047.035
Alegação de omissão a respeito da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não configuração
- Suspensão automática da exigibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXIGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. A majoração de honorários em âmbito recursal decorre do art. 85, § 11, do CPC, e a gratuidade de justiça acarreta a suspensão automática da exigibilidade das verbas sucumbenciais, independentemente de nova consignação expressa no acórdão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.