STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.061.591
Revelia: julgamento antecipado da lide
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revelia
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À FASE INSTRUTÓRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com aplicação dos efeitos da revelia, sem prévia intimação das partes para especificação de provas, ainda que a contestação tenha sido apresentada intempestivamente, quando nela constar pedido de produção probatória formulado antes do encerramento da instrução.
2. A nulidade da sentença por cerceamento de defesa é caracterizada pela supressão da oportunidade de produção de provas, dispensando-se demonstração adicional de prejuízo concreto quando a necessidade de instrução é reconhecida pelo Tribunal de origem.
3. Não há violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o acórdão colegiado, ainda que confirmando decisão monocrática, enfrenta de forma suficiente as questões devolvidas, com fundamentação apta a resolver integralmente a controvérsia.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.