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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.263.020

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento, explícito ou implícito, dos dispositivos legais indicados como violados.

III. Razões de decidir

3. A ausência de prequestionamento, explícito ou implícito, impede o conhecimento do recurso especial quanto aos dispositivos tidos por violados, não bastando que a matéria de fundo tenha sido tangenciada sob fundamentação diversa daquela invocada no recurso, a teor da Súmula 282/STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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