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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.218.432

Acidente de trânsito: fundamento inatacado

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Fundamento inatacado
  • Revisão
  • Necessidade de verificação das provas dos autos
  • Impossibilidade
  • Incidência

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido bem como a apresentação de razões dissociadas da hipótese dos autos atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. A alteração do decidido pela Corte de origem, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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