STJAgInt no AREsp 2.218.432
Acidente de trânsito: fundamento inatacado
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Fundamento inatacado
- Revisão
- Necessidade de verificação das provas dos autos
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido bem como a apresentação de razões dissociadas da hipótese dos autos atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A alteração do decidido pela Corte de origem, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.